5 de mar. de 2008

O Perigo da era homossexual

São Paulo aplica primeira multa por discriminação sexual
O “apocalipse gay” também é real!

Todos os eventos políticos na terra giram em torno da legislação mundial que esteve oculta da humanidade por muito tempo. Por essa lei ser primeiramente espiritual os eventos estão se materializando cada vez mais em nossas vidas.
O artigo 148 da lei do kitab-i-aqdas diz o seguinte (obs. Onde se lê “de Deus” substitua por “do diabo”:

148. No Livro “de Deus” proibiu-se-vos a contenda e o conflito, a agressão ao próximo e atos similares que possam entristecer os corações e as almas. O Senhor de toda a humanidade anteriormente (Artigo 49) prescrevera uma multa de dezenove mithqáls de ouro a quem causasse tristeza a outrem...

Até mesmo a prefeitura de São Paulo está cooperando com a nova legislação global. Observe que o Artigo 148 está revogando um outro artigo, nesso caso, de número [1] 49; dessa forma se o acusado tiver um bom advogado poderá ficar livre da multa.


São Paulo - A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do estado de São Paulo aplicou a primeira multa por discriminação sexual desde que Lei Estadual n° 10.948, que prevê a punição, entrou em vigor, em 2001.
O empresário Justo Favaretto Neto, 48 anos, foi a vítima da discriminação e o autor da denúncia que gerou a penalidade. Segundo ele, o jovem Juliano Araújo da Silva o humilhou e ameaçou em novembro de 2006, enquanto ele abastecia seu carro em um posto da cidade de Pontal (a 398 quilômetros de São Paulo).
Em entrevista à Agência Brasil, Favaretto Neto afirmou que Silva o chamou de “veado” e lhe deu uma tapa no rosto, “não para agredir, mas para ameaçar”. O empresário disse ainda que o jovem atirou uma lata de cerveja em sua direção.
“Fui humilhado”, contou. “Registrei um boletim de ocorrência na delegacia e, depois de pesquisar, soube da lei estadual que falava da multa por discriminação contra homossexual.”
A lei, que só vale em território paulista, estabelece multa de mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou R$ 14.880, para o autor de “toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero”. Em caso de reincidência, a punição é triplicada.
A sanção é aplicada após a análise de um processo administrativo por uma Comissão Processante Especial para apuração de atos discriminatórios, formada por servidores da Secretaria da Justiça. No caso de Favaretto, a decisão foi unânime.
O valor da penalidade deve ser recolhido aos cofres estaduais.
A reportagem procurou, por telefone, o jovem Juliano da Silva no seu local de trabalho. Ele não foi encontrado.

[1] – Apesar do artigo 49 falar de ofensas entre homens e mulheres Baha’u’llah o ampliou para todos os grupos de minorias sociais depravadas na nova ordem mundial.